
A lei do Inquilinato (lei 12.112/09) esta em vigor desde 25 de janeiro de 2009, esta lei alterou a lei de 8.245/91, ela traz como grande virtude a possibilidade de, efetivamente, fazer valer o que foi contratado, o que, estimam entidades do setor imobiliário, devendo estimular o mercado de locação. Sua maior novidade é a redução do prazo de despejo de inquilinos maus pagadores. Agora, não será mais possível adiar a desocupação apenas adiando a citação, evitando o contato com o oficial de justiça. O inquilino mau pagador terá o prazo de 15 dias para desocupar o imóvel se este contrato não tiver garantia e 30 dias se houver garantia. Estima-se que o prazo para despejar uma pessoa caia de 14 meses para 6 meses em média com a vigência da nova lei. Outra mudança interessante é que no ato da devolução do imóvel antes do término do contrato, a multa deverá ser proporcional ao tempo restantes do contrato seguindo as bases determinadas no Novo Código Civil.
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